O PPGCEE dispõe de um número de bolsas junto ao Programa de Demanda Social, que são distribuídas aos alunos aprovados nos processos seletivos, de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas.
Obs.: Excepcionalmente, em função da pandemia de Covid-19, a CAPES autorizou através da Portaria nº 55, de 29 de abril de 2020, a prorrogação no prazo de encerramento das bolsas de Mestrado e Doutorado. A prorrogação está sujeita a análise do Colegiado e da Comissão de Bolsas do programa e a solicitação deve ser encaminhada ao PPGCEE, por email, com o prazo de até 40 dias antes da data de encerramento da bolsa. Para solicitar, deverão ser anexados os seguintes documentos:
ATENÇÃO:
De acordo com a Portaria nº 55/2020, a prorrogação excepcional poderia ser cadastrada para bolsistas que estivessem ativos durante o período de restrições relacionado à pandemia de COVID-19. A Portaria nº 913, de 22 de abril de 2022, do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, declarou o encerramento da Emergência relacionada ao COVID-19. Essa Portaria entrou em vigor no dia 23/05/2022, ou seja, a partir dessa data qualquer novo bolsista CAPES não tem direito à Prorrogação Excepcional.
Bolsistas cadastrados antes do dia 23/05/2022 terão direito à prorrogação excepcional, a qualquer tempo, desde que tenham abolsa ativa no SCBA.
Bolsa PDSE (Doutorado Sanduiche) – informações em http://www.pibic.uerj.br/index.php/pos-graduacao/capes-pdse
As bolsas são distribuída(s) pela Sub-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (SR-2) da UERJ e destinadas, preferencialmente, aos alunos ingressantes.
Observações gerais: