Bolsas

CAPES

O PPGCEE dispõe de um número de bolsas junto ao Programa de Demanda Social, que são distribuídas aos alunos aprovados nos processos seletivos, de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas.

Obs.: Excepcionalmente, em função da pandemia de Covid-19, a CAPES autorizou através da Portaria nº 55, de 29 de abril de 2020, a prorrogação no prazo de encerramento das bolsas de Mestrado e Doutorado. A prorrogação está sujeita a análise do Colegiado e da Comissão de Bolsas do programa e a solicitação deve ser encaminhada ao PPGCEE, por email, com o prazo de até 40 dias antes da data de encerramento da bolsa. Para solicitar, deverão ser anexados os seguintes documentos:

ATENÇÃO: 

De acordo com a Portaria nº 55/2020, a prorrogação excepcional poderia ser cadastrada para bolsistas que estivessem ativos durante o período de restrições relacionado à pandemia de COVID-19. A Portaria nº 913, de 22 de abril de 2022, do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, declarou o encerramento da Emergência relacionada ao COVID-19. Essa Portaria entrou em vigor no dia 23/05/2022, ou seja, a partir dessa data qualquer novo bolsista CAPES não tem direito à Prorrogação Excepcional.

Bolsistas cadastrados antes do dia 23/05/2022 terão direito à prorrogação excepcional, a qualquer tempo, desde que tenham abolsa ativa no SCBA.
 

Bolsa PDSE (Doutorado Sanduiche) – informações em http://www.pibic.uerj.br/index.php/pos-graduacao/capes-pdse

 

FAPERJ

 As bolsas são distribuída(s) pela Sub-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (SR-2) da UERJ e destinadas, preferencialmente, aos alunos ingressantes.

  • O candidato à bolsa deverá ter dedicação integral ao projeto de pesquisa. Ou seja, não poderá ter vínculo empregatício.
  • Será permitido, entretanto, exercer, na mesma instituição, a função de professor substituto, desde que a sua carga horária contratual não exceda 20 horas semanais. Neste caso, é necessária a expressa anuência do seu orientador e do coordenador do curso.
  • Admite-se a concessão de bolsa a alunos com vínculo empregatício e/ou estatutário que, para a realização do curso de doutorado, sejam obrigados a estabelecer domicílio em município diferente daquele onde mantém sua residência permanente. O município de origem do bolsista deve estar localizado a mais de 250 km de distância e, o pedido, plenamente justificado pela coordenação do curso.
  • Admite-se, ainda, a concessão de bolsa a alunos com vínculo empregatício e/ou estatutário, desde que licenciados de suas atividades, sem vencimentos.
  • E que não acumule a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Faperj, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada.
  • A renovação da bolsa ficará condicionada à comprovação de bom desempenho acadêmico do bolsista, que não poderá ter reprovações e deverá manter média ou coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 7 (sete).
  • O candidato à bolsa e seu orientador não poderão ter qualquer pendência com a Faperj.
  • Para mais informações, visite http://www.faperj.br/?id=12.4.9

Observações gerais:

  • Os editais são divulgados aos discentes, por email.
  • O período de vigência da bolsa é de até 24 meses (mestrado) e até 48 meses (doutorado).

 

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